Tipos de contratação para médicos

Você acabou de sair da faculdade e vai começar a dar plantões ou então se formou na residência médica e pretende abrir seu próprio consultório. Agora, chegou o momento de saber tudo sobre tipos de contratação para médicos. Afinal, isso é necessário para você se inserir no mercado de trabalho. 

Mas e agora?

Você sabe quais os tipos de contratação para médicos e como fazer sua escolha?

A maioria dos médicos recém-formados saem da faculdade ou até mesmo da residência médica sem nenhum conhecimento prévio sobre isto. Até porque, na grande maioria das escolas médicas, este assunto acaba nem sendo abordado durante a graduação.

Mas fiquem tranquilos, hoje a gente vai falar um pouco deste assunto pra vocês. 

Por que o médico precisa abrir uma empresa?

Antes de tudo, pessoal, é importante vocês saberem que a empresa que está contratando vocês, paga menos impostos e obrigações quando te contratam por meio de uma empresa ao invés de uma pessoa física. 

Além disso, o hospital que está te contratando está mais respaldado legalmente quando contrata você através de uma empresa.

Mas e qual a vantagem para o médico ao abrir uma empresa?

Ao ser contratado como uma empresa jurídica, o médico também paga menos impostos em comparação a uma contratação de pessoa física.

Tipos de contratação para médicos:

1) CLT

A CLT nada mais é que a carteira de trabalho. Neste modo, você será contratado como pessoa física. Assim, terá todos os direitos trabalhistas dentro da sua contratação. Por exemplo: décimo terceiro, férias remuneradas e salário fixo mensal.

Neste caso, o pagamento dos impostos é feito pela empresa que está te contratando. Mas, não esqueça que você é quem irá pagar o valor referente ao INSS. Esse valor irá variar de acordo com a sua média salarial, podendo alcançar um teto máximo.

2) RPA – autônomo

Esse tipo de contratação é diferente do CLT, pois você não terá um salário fixo mensal. Ou seja, o salário irá variar de acordo com o número de trabalhos esporádicos que você irá fazer, por exemplo, número de plantões.

A tributação dos impostos também irá variar de acordo com o salário que você irá receber. Mas, se você ganhar a partir de R$ 10.000,00, a tributação do INSS irá ficar parecida com a do CLT, pois também irá atingir um teto máximo.

Além do INSS e dos impostos que a própria empresa paga, o autônomo também irá pagar o imposto de renda retido na fonte e o ISS dependendo da cidade ou estado que você está. Algumas cidades, por exemplo, cobram o ISS apenas para alguns tipos de serviço.

Existem também alguns descontos adicionais que são estipulados por cada empresa. Alguns deles são: vale refeição, plano de saúde, vale transporte, empréstimos, entre outros.

No RPA, assim como na CLT, o pagamento dos impostos irá ficar em torno de 25-27% do seu salário.

3) Caixa 2

Nesses tipos de contratação para médicos, a empresa não tem nenhuma responsabilidade jurídica sobre você. Da mesma forma, você também não tem nenhuma responsabilidade jurídica sobre o trabalho que está fazendo. A única responsabilidade que você tem é com o seu carimbo na hora dos seus atendimentos.

Mas cuidado, galera! Embora em alguns locais seja feito esse tipo de contratação, ela é ilegal!

Por isso, caso alguma empresa ofereça esse tipo de contrato para você, tome muito cuidado e esteja atento sobre isso.

4) CNPJ – empresas

O CNPJ (cadastro nacional da pessoa jurídica) é a forma como a Receita Federal identifica as empresas. Com esse cadastro, a movimentação financeira da sua empresa pode ser identificada.

Dentro das empresas, existem alguns itens que são fundamentais vocês saberem, como:

Capital inicial:

Valor estipulado que a empresa precisa para iniciar os seus serviços. Por exemplo: contratação de funcionários, abertura de um consultório, primeiros meses que podem não ter lucro e etc. Esse valor já é desembolsado antes de você abrir a sua empresa.

Responsabilidade LTDA:

As empresas que têm responsabilidade LTDA fazem com que você (pessoa física) e sua empresa (pessoa jurídica) sejam coisas separadas financeiramente. 

Calma aí que eu vou te explicar.

Digamos que você investe R $50.000,00 em capital inicial em uma empresa e ela é LTDA. Caso ela chegue a falência ou precise de um empréstimo para pagar as dívidas, você é responsável apenas por esse valor inicial que foi desembolsado. 

Isso significa que, mesmo que na sua conta pessoal você tenha, por exemplo, R $ 300.000,00, você será responsável apenas pelos R $ 50.000,00 do capital inicial que você desembolsou nessa empresa LTDA.

Sócio administrador x sócio investidor:

O sócio administrador vai ser quem irá administrar aquela empresa. Por isso, ele receberá um “salário” chamado pró labore, que deve ser pago obrigatoriamente para aquela pessoa.

Mas o pró labore é um valor adicional que o sócio administrador irá receber além da divisão de lucros conforme foi estipulada no contrato entre os outros sócios. Esse valor deverá ser, no mínimo, um salário mínimo.

Espero ter ajudado.

Até a próxima, pessoal!

Marília Damo

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